PCD
Pessoas com deficiência (PcD), sendo condutores de veículos ou não, podem ser beneficiadas por direito pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) e outras exclusividades.
A Renault se preocupa em atender a todas as necessidades de nossos clientes, e por isso, oferecemos veículos automáticos, com isenção de impostos e descontos exclusivos para pessoas incluídas neste benefício
PROCESSO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
A Renault, buscando proporcionar uma experiência de compra satisfatória para seus clientes, traçou 7 passos para guiá-los sobre a retirada de cartas de isenção para a compra de um Renault.
LAUDO MÉDICO
O primeiro passo para obter a isenção para PCD é possuir um laudo feito por um médico cadastrado no SUSEI. O laudo médico deve conter a deficiência descrita no código CID.
CARTEIRA CNH ESPECIAL
O condutor deverá ter uma carteira de CNH especial. Dirija-se ao CFC mais próximo para ter mais informações sobre esse processo.
ISENÇÃO IPI E ISENÇÃO IOF
Com o laudo em mãos e também a CNH especial é hora de iniciar as isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente online no Portal SISEN. No mesmo portal é possível obter também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) necessária para clientes que financiarão seu carro.
ISENÇÃO ICMS
Com a carta de isenção de IPI em mãos, procure a Secretaria da Fazenda do seu estado e entre com o pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
COMPRA DO CARRO
Chegou o grande momento. Vá a uma concessionária Renault com seus documentos pessoais, laudo médico e cartas de isenção e solicite o seu carro com isenção para PCD.
Isenção IPVA
Assim que estiver com o carro, é possível iniciar o processo para isenção do IPVA.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DE IPI E IOF
- Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
- Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
- 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
- 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DE ICMS
- Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
- 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
- Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DE IPVA
- Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
- Laudo médico (uma cópia autenticada).
- 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
- 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
- Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.